Conforme já noticiámos nas nossas duas últimas edições, a AFL pretende fazer aprovar uma alteração dos Regulamentos de Provas de futebol 11 - séniores (1.ª Distrital e Honra), com efeitos retroativos à presente época 2019/2020.
Uma proposta, que no entender da ADFV, “não respeita o princípio da verdade desportiva ou incorpora a recomendação emanada pela UEFA em 24/04/2020, de reconhecimento do mérito desportivo, sempre que não seja possível concluir, dentro de campo, as provas da presente época desportiva”.
A ADFV reuniu novamente no passado dia 27 de maio e diz não poder deixar de “manifestar estupefação e formal oposição a esta tentativa de retirar, à ADFV, um direito conquistado nos terrenos de jogo de forma honesta e leal”. O clube figueiroense considera que quando foi tomada a deliberação de cancelar e concluir, com efeitos imediatos, todas as provas distritais no escalão de seniores, a equipa da ADFV encontrava-se isolada no primeiro lugar da série A desta competição e que esta classificação foi validada à data de 15/04/2020 e remete para o Regulamento em vigor que estipula no seu n.º 501.02 que “No caso previsto no ponto 500.03 ascenderão à Divisão de Honra, no caso de existirem duas séries, o 1.º classificado de cada série.
Um entendimento que, segundo à ADFV, “é suportado pelas decisões tomadas pelas Associações de Futebol do Algarve, Aveiro, Braga, Coimbra, Évora, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu”. Em todas estas Associações os clubes que se encontravam nos lugares de acesso à divisão superior, na data em que foi determinada a suspensão dos campeonatos, subiram a essa mesma divisão superior, fazendo cumprir os regulamentos de provas em vigor à data do cancelamento dos campeonatos.
Considerando que não se verificaram descidas de divisão, todos os campeonatos organizados por estas Associações, no escalão de seniores, foram alargados de forma excecional na época 2020/2021. Em todos eles foi igualmente prevista a forma, e o tempo, em que se regressará ao número de equipas existente no início da época 2019/2020, em cada uma das divisões distritais.
“Todas estas Associações cumpriram com a recomendação da UEFA, de 24.04.2020, quando esta indicou às Federações que deveriam ter em conta o mérito desportivo, sempre que não fosse possível terminar em campo uma competição, sendo, inclusive, com base nesta recomendação que a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) procedeu à reformulação do Campeonato de Portugal, permitindo a subida do 1.º classificado ou seguinte da Divisão de Honra da AF de Leiria, de acordo com o regulamento de provas em vigor”, reforça a exposição da ADFV.
“Lamentavelmente a posição da A.F. de Leiria, não acompanha as ‘Boas Práticas’, que existem nesta matéria e prepara-se para prejudicar, de forma irremediável, o nosso clube e a nossa região, contrariando, inclusive, o disposto nos próprios Estatutos da AFL, os quais prevêem a obrigatoriedade de respeitar as recomendações da UEFA”, lamenta o clube presidido por José Carlos Agostinho.
A ADFV considera que “o carácter excecional dos tempos em que vivemos não pode justificar tudo” e refere que este imbróglio foi criado “por exclusiva responsabilidade da AFL”.
Com isto, o clube sente-se prejudicado e refere que ainda não pôde iniciar a preparação da época (2020/2021) “uma vez que não sabemos se iremos participar na divisão de honra, na 1.ª distrital ou, até, se iremos participar em alguma destas provas”. “Não podemos contactar atletas, equipa técnica ou patrocinadores sem que a situação se encontre completamente esclarecida”, lamenta.
“Sabemos que somos um ‘pequeno Clube’, sem ‘peso’ no panorama do futebol distrital. No entanto, somos um Clube com mais de setenta anos e com ‘contas certas’. Apesar de não cobrarmos qualquer valor às famílias para que as suas crianças e jovens possam praticar desporto na nossa Associação, não devemos um cêntimo à AF Leiria, aos atletas, às equipas técnicas ou aos fornecedores”, considera a ADFV, dizendo representar “um concelho e a resiliência das suas gentes” que “merecem respeito”.